TCC2022

AVÓS SÃO PAIS DUAS VEZES?: UMA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO AVOENGA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Dados do documento

Autor(es)
Julia Maria de Paula Martins
Orientador(es)
Filipe Rodrigues Garcia
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
13 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Adoção. Adoção avoenga. Melhor interesse do menor.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo geral analisar a possibilidade da adoção avoenga, haja vista o impedimento expresso no art. 42 §1 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) frente a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e dignidade da pessoa humana. Além disso, têm como objetivos específicos, identificar os fatores que fundamentam a regra da proibição da adoção avoenga; avaliar a interpretação teleológica do artigo 42 §1º do ECA; analisar os fundamentos jurídicos elencados pelo julgador no voto REsp nº 1.587.477/SC para justificar a possibilidade da adoção dos netos pelos avós; e por fim, esclarecer a necessidade da relativização da regra aplicada em casos concretos. Esse estudo foi norteado pelo método de pesquisa qualitativo, e ainda, a pesquisa bibliográfica como método procedimental, e, para isso aproveitou-se de doutrinas, jurisprudência, artigos e a legislação pertinente. Por último, utilizou o método dedutivo de abordagem, pois partiu de uma premissa geral, sendo a adoção à luz do ECA. Após buscou-se discorrer sobre o conflito supracitado, e finalmente, respondeu ao questionamento proposto inicialmente. Dessa forma, com base nesse artigo, concluiu-se que a adoção dos netos pelos avós é possível com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e dignidade da pessoa humana. Entretanto, cumpre salientar que a adoção avoenga representa excepcionalidade no ordenamento jurídico, devendo ser aplicado em casos especiais, prevalecendo a regra geral nos demais casos