CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ.
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Resumo
O presente trabalho objetivou fazer uma explanação pertinente às Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Campanhas Eleitorais, em especial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, cujo instituto fora esculpido na lei 9.504/97, denominada Lei das Eleições, destacando alguns preceitos originários, dentre os quais, focaliza-se no principio da isonomia entre os candidatos. Portanto, este trabalho fora desenvolvido com o intuito de identificar se as providências adotadas por este tribunal baseadas nas vedações apontadas são suficientes para que as eleições aconteçam da forma mais igualitária possível. Nesse caso, a metodologia de pesquisa utilizada foram revisão bibliográfica e jurisprudências oriundas do TREPI. Por fim, concluiu-se que apesar relevância das vedações em estudo, estas, não são, ainda, suficientes a exaurir todas as práticas delituosas, necessitando, por isso, ampliar o rol de proibições e fortalecer as instituições de controle. Calha lembrar também que a inobservância às proibições das referidas condutas, tem sido a causa principal do ajuizamento de várias ações judiciais eleitorais e da cassação de vários prefeitos. Diante do cenário narrado, constata-se uma patente preocupação com a instituição de mecanismos tendentes a promover o controle da gestão dos bens públicos. No intuito de atender aos anseios da população, o Congresso Nacional tem desenvolvido normas que buscam extirpar ou, ao menos, minimizar os desvios que eventualmente venham a surgir na aplicação de recursos públicos. Logo, o presente estudo se mostrou imprescindível para que o tema se tornasse mais difundido entre os estudantes, operadores do direito e cidadãos.