CONTRATO DE NAMORO VERSUS UNIÃO ESTÁVEL - UMA ANÁLISE JURÍDICA
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Resumo
Este artigo apresenta uma abordagem da questão do namoro dentro do direito da família, explorando a possibilidade de criar um contrato de namoro para definir regras e expectativas em relacionamentos afetivos, fazendo uma explanação sobre a questão financeira. O namoro não é regulamentado por lei, sendo uma questão social. O contrato de namoro é flexível, adaptável às necessidades do casal e pode abordar questões financeiras, privacidade e exclusividade. Embora não tenha valor jurídico, é uma ferramenta de comunicação. Além disso, o texto discute a união estável como uma forma reconhecida legalmente de convivência entre casais, com direitos e deveres semelhantes ao casamento civil. A união estável não exige uma cerimônia formal, mas requer durabilidade e objetivo de constituir família.