CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO
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Resumo
Ao longo da evolução histórica do direito brasileiro, nota-se que o controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários encontrou-se inviolável, dada a preservação do mérito administrativo, isto é, os critérios de conveniência e oportunidade adotados pelo administrador público ao decidir ou emitir um ato. Contudo, percebe-se que ao conferir ao agente público uma margem de liberdade na emissão de seus atos, esse age muitas vezes com arbitrariedade e com vista ao interesse pessoal, impactando negativamente no alcance do interesse público. Diante disso, faz-se necessário que haja um controle mais amplo por parte do Poder Judiciário da discricionariedade administrativa, com a finalidade de reestabelecer a ordem jurídica e os direitos resguardados pela Constituição Federal. Neste sentido, nota-se que com o vasto processo de constitucionalização do direito administrativo, o Poder Judiciário encontrou-se responsável pela ordem social e jurídica do país. Assim, pretende-se demonstrar a possibilidade de atuação do Judiciário, amparado pela legislação e os princípios constitucionais, em analisar os atos administrativos discricionários de forma mais ampla, coibindo assim os atos administrativos que fogem dos interesses coletivos.