TCC2020

DANO MORAL E SUA DISTINÇÃO NECESSÁRIA DO MERO ABORRECIMENTO

Dados do documento

Autor(es)
Letícia Isadora de Souza Silva
Orientador(es)
Filipe Rodrigues Garcia
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
17 de setembro de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Responsabilidade civil. Dano moral. Banalização.

Resumo

O presente trabalho faz uma análise do dano moral e da responsabilidade civil, focando em estabelecer parâmetros para a diferenciação do referido instituto com os meros dissabores cotidianos, e com o intuito primordial de, assim, eliminar a banalização do mesmo. Para desenvolver esse estudo, foi feita uma pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, para corroborar com as informações apresentadas. No mesmo diapasão, verifica-se que dano moral é a violação de direitos de personalidade, tais como a intimidade, a privacidade, a imagem, a honra; a referida violação gera dor, sofrimento, humilhação e vergonha. Todavia, não tendo regras taxativas para sua configuração, muitas demandas pleiteiam indenizações milionárias, sem real causa. Os meros aborrecimentos são situações aborrecedoras, contudo não há lesão dos direitos de personalidade envolvida, apenas um acontecimento chato que pode ocorrer com qualquer um a qualquer hora. Dessa forma, conclui-se que a jurisprudência atual tenta de toda forma coibir a banalização do dano moral, sendo os magistrados mais rigorosos em seus julgamentos em lides que visam unicamente o enriquecimento sem causa. A banalização ou “indústria”, como muitos dizem, é um fato hodierno no Judiciário nacional, para impedir a incredibilidade do instituto abordado é necessário desencorajar sua propositura de forma frívola a todo custo, para que a sociedade possa ter um Poder Judiciário mais célere, e aqueles que legitimamente foram lesados possam ser reparados com mais eficácia.