DEEPFAKE E O DIREITO DE IMAGEM POST MORTEM: (I) LEGITIMIDADE DOS PARENTES NA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE PESSOA FALECIDA PARA FINS ECONÔMICOS
Dados do documento
Resumo
O presente artigo tem por tema deepfake e o direito de imagem post mortem e alegitimidade dos parentes na utilização da imagem de pessoa falecida para fins econômicos.Esse estudo se justifica em razão da enorme discussão acerca do tema. Por se tratar de umasituação nova e que gera muitas dúvidas, é imprescindível que a deepfake seja discutida, umavez que essa técnica implica em ressuscitar digitalmente uma pessoa que não está mais entre osindivíduos vivos. O objetivo geral do presente estudo é analisar a legitimidade dos parentes emexplorarem economicamente a imagem de pessoas falecidas, utilizando a técnica deepfake e,para tanto, é necessário conceituar essa técnica, vinculando sua utilização à violação ao direitode imagem post mortem, analisar o alcance da aplicação do artigo 20, § único do Código Civilquanto à proteção do direito de imagem do de cujus e verificar se é lícito o negócio jurídicocelebrado entre parentes e o mercado audiovisual, sem autorização prévia do de cujus. Assim,por meio do método hipotético-dedutivo, uma vez que há ausência de legislação acerca daexploração comercial da imagem de falecidos pelos parentes, é possível verificar que osparentes não possuem legitimidade para celebrarem contrato com o mercado audiovisual cujoobjeto seja a exploração econômica da imagem post mortem, pois viola o direito de imagem eo princípio da dignidade da pessoa humana.