TCC2024

DEEPFAKE E O DIREITO DE IMAGEM POST MORTEM: (I) LEGITIMIDADE DOS PARENTES NA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE PESSOA FALECIDA PARA FINS ECONÔMICOS

Dados do documento

Autor(es)
Lays Marques de Souza
Orientador(es)
Filipe Rodrigues Garcia
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2024
Data de publicação
10 de março de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Deepfake. Exploração comercial. Imagem post mortem. Ressurreição digital. Inteligência artificial.

Resumo

O presente artigo tem por tema deepfake e o direito de imagem post mortem e alegitimidade dos parentes na utilização da imagem de pessoa falecida para fins econômicos.Esse estudo se justifica em razão da enorme discussão acerca do tema. Por se tratar de umasituação nova e que gera muitas dúvidas, é imprescindível que a deepfake seja discutida, umavez que essa técnica implica em ressuscitar digitalmente uma pessoa que não está mais entre osindivíduos vivos. O objetivo geral do presente estudo é analisar a legitimidade dos parentes emexplorarem economicamente a imagem de pessoas falecidas, utilizando a técnica deepfake e,para tanto, é necessário conceituar essa técnica, vinculando sua utilização à violação ao direitode imagem post mortem, analisar o alcance da aplicação do artigo 20, § único do Código Civilquanto à proteção do direito de imagem do de cujus e verificar se é lícito o negócio jurídicocelebrado entre parentes e o mercado audiovisual, sem autorização prévia do de cujus. Assim,por meio do método hipotético-dedutivo, uma vez que há ausência de legislação acerca daexploração comercial da imagem de falecidos pelos parentes, é possível verificar que osparentes não possuem legitimidade para celebrarem contrato com o mercado audiovisual cujoobjeto seja a exploração econômica da imagem post mortem, pois viola o direito de imagem eo princípio da dignidade da pessoa humana.