DIÁLOGOS ENTRE BIOÉTICA E BIODIREITO: A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO INSTITUTO DO DESIGNER BABY
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Resumo
A presente pesquisa tem como foco apontar os limites éticos e jurídicospara a efetiva aplicação do instituto Designer Baby (Bebê Projetado) na remoção degenes associados a doenças hereditárias, pautando-se de acordo o princípio dasaúde, presente no artigo 6º da atual Constituição da República. Sua relevância se dáatravés da obsolescência da Lei de Biossegurança (Lei número 11.105/2005), na qualesta também regulamenta o uso de sementes transgênicas da agricultura, onde estatraz a proibição da engenharia genética em genoma humano, todavia já ouve casosno Brasil. A referida Lei de Biossegurança já foi julgada por uma Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI 3510), na qual o Ministro Gilmar Mendes demonstra que aComissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), não supre a necessidade deregulamentação. Nesse sentido se faz jus a criação de uma Lei especifica e um comitêde ética, destinado a pesquisas e o uso para a engenharia genética com o genomahumano.