DO DIREITO DE GREVE: O EXERCÍCIO DO DIREITO EM ATIVIDADES ESSENCIAIS
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Resumo
A Constituição Federal assegura ao trabalhador o exercício do direito de greve como forma de manifestar, através de acordo coletivo com os outros trabalhadores, suas discordâncias a respeito das condições de trabalho ao empregador. Em obediência a carta magna, a lei 7.783/89 regulamenta especificamente as condições de exercício de tal direito, bem como as atividades essenciais e necessárias para a sociedade, as quais não podem haver paralisação total. É um direito assegurado a todo trabalhador, mas que possui suas ressalvas, retirando assim a característica de um direito absoluto. Além disso, a lei 7.783/89 regula ainda sobre as formas em que se dará a greve, como o tempo de antecedência que o empregador precisará ser notificado da paralisação das atividades. E por isso, o exercício do direito de greve, deverá ser meticulosamente analisado, dada suas circunstancias, visto que esse não poderá suprimir direitos de terceiros, ou da sociedade. Desta forma, mesmo sendo este uma garantia fundamental, trazida pela carta magna em seu artigo 9º, possui suas restrições quanto ao exercício, visto que diz respeito à paralisação de atividades muitas vezes fundamentais para o exercício do direito de terceiros.