FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE: DA OMISSÃO ESTATAL À RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
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Resumo
O presente estudo analisa a responsabilidade civil do Estado brasileiro pelas falhas na prestação do serviço público de saúde decorrentes de omissão. A pesquisa parte do princípio de que a saúde é um direito fundamental e um dever estatal, conforme consagrado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, estando intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, a realidade evidencia deficiências operacionais como filas, escassez de medicamentos e demora no atendimento, que configuram omissão inconstitucional. O trabalho tem como objetivo principal investigar os elementos que caracterizam essa omissão e as consequentes obrigações de reparação por parte do Estado. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza revisional e bibliográfica, baseando-se na análise de doutrina jurídica, jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) e da legislação pertinente. A análise demonstra que a responsabilidade civil do Estado é regida pela teoria objetiva do risco administrativo, conforme artigo 37, §6º da CF/88, exigindo para a reparação a comprovação do dano, da conduta administrativa e do nexo causal. O estudo de um caso concreto, envolvendo o óbito de uma paciente por falta de atendimento médico adequado, ilustra a aplicação prática desses fundamentos. Conclui-se que a omissão estatal na saúde, ao violar direitos fundamentais, gera a obrigação de indenizar, cumprindo uma função reparatória e pedagógica de incentivo à melhoria da atuação administrativa e à efetiva proteção da dignidade da pessoa humana.