FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: A SÍNDROME DE BURNOUT COMO FATO GERADOR.
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Resumo
A presente pesquisa trata sobre a rescisão do contrato de trabalho em decorrência da Síndrome de Burnout. Também conhecida como esgotamento profissional, este é um transtorno crônico causado por diversos fatores que ocorre pelo labor e faz com que o empregado chegue a um elevado estado de frustração. Tem-se, portanto, as seguintes problemáticas: há possibilidade da rescisão do contrato de trabalho pela sobrecarga na jornada laboral? É possível uma indenização estabilitária em razão de doença de natureza ocupacional reconhecida após a dispensa do empregado? Com isso, pretendeu-se analisar como a Síndrome de Burnout afeta a relação de trabalho no Brasil, além de discutir como tem se dado as rescisões contemporâneas nas relações de trabalho e caracterizar como é amparado pela lei e jurisprudência o empregado que tem o diagnóstico de Burnout. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa, que teve como meio para chegar à conclusão a análise de livros, artigos científicos, jurisprudência, manuais e outros arquivos disponíveis em meio eletrônico. Este estudo demonstrou que a população brasileira é uma das mais estressadas do mundo. Além de que, todas as profissões podem ser afetadas pela estafa. No entanto, algumas profissões estão mais suscetíveis a desenvolvê-la, como, por exemplo, áreas que lidam com o estresse constantemente. É o caso dos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, professores, advogados e outros.