Artigos2021

FORMAS CONTEMPORÂNEAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: A SÍNDROME DE BURNOUT COMO FATO GERADOR.

Dados do documento

Autor(es)
Manoel Domingos Chaves de Castro; Tawane Marques Silva
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
18 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Burnout. Indenização estabilitária. Contrato de trabalho.

Resumo

A presente pesquisa trata sobre a rescisão do contrato de trabalho em decorrência da Síndrome de Burnout. Também conhecida como esgotamento profissional, este é um transtorno crônico causado por diversos fatores que ocorre pelo labor e faz com que o empregado chegue a um elevado estado de frustração. Tem-se, portanto, as seguintes problemáticas: há possibilidade da rescisão do contrato de trabalho pela sobrecarga na jornada laboral? É possível uma indenização estabilitária em razão de doença de natureza ocupacional reconhecida após a dispensa do empregado? Com isso, pretendeu-se analisar como a Síndrome de Burnout afeta a relação de trabalho no Brasil, além de discutir como tem se dado as rescisões contemporâneas nas relações de trabalho e caracterizar como é amparado pela lei e jurisprudência o empregado que tem o diagnóstico de Burnout. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica narrativa, de abordagem qualitativa, que teve como meio para chegar à conclusão a análise de livros, artigos científicos, jurisprudência, manuais e outros arquivos disponíveis em meio eletrônico. Este estudo demonstrou que a população brasileira é uma das mais estressadas do mundo. Além de que, todas as profissões podem ser afetadas pela estafa. No entanto, algumas profissões estão mais suscetíveis a desenvolvê-la, como, por exemplo, áreas que lidam com o estresse constantemente. É o caso dos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, professores, advogados e outros.