FUNDAMENTOS JURÍDICOS E FILOSÓFICOS DO ESTELIONATO SENTIMENTAL: IMPACTOS DA EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA APÓS O PACOTE ANTICRIME
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Resumo
O presente artigo analisa os impactos da exigência de representação da vítima no crime de estelionato, introduzida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), com especial enfoque no denominado estelionato sentimental. O estudo parte da problemática relacionada à compatibilidade da exigência de representação com a efetiva proteção de vítimas submetidas à manipulação emocional e vulnerabilidade psicológica. Utiliza-se o método dedutivo, mediante pesquisa qualitativa de natureza exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica, análise doutrinária, jurisprudencial e interdisciplinar. Examina-se a natureza jurídica híbrida da norma prevista no §5º do art. 171 do Código Penal, sua retroatividade e os reflexos da alteração legislativa no acesso à justiça e na efetividade da persecução penal. Analisa-se, ainda, o diálogo existente entre o estelionato sentimental, a fraude patrimonial prevista no art. 171 do Código Penal e as formas de violência psicológica reconhecidas pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Conclui-se que a exigência de representação, embora alinhada à lógica de intervenção mínima do Direito Penal, mostrou-se insuficiente para assegurar proteção efetiva às vítimas em contextos de vulnerabilidade, fator que contribuiu para a subnotificação, seletividade penal e sensação de impunidade, contexto posteriormente reconhecido pela superveniência da Lei nº 15.397/2026, que restabeleceu a ação penal pública incondicionada.