TCC2026

FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS EM CONDOMÍNIOS: A CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL PELO DEVER DE GUARDA

Dados do documento

Autor(es)
Robson Gonçalves Martins
Orientador(es)
Henrique Lanza Neto
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
23 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Condomínio edilício. Segurança privada. Furto de veículos. Roubo de veículos. Responsabilidade civil. Análise econômica do direito.

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil do condomínio edilício em casos de furto ou roubo de veículos em áreas comuns, especialmente quando há contratação de segurança privada. A pesquisa parte do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 268.669/SP, segundo o qual o condomínio, em regra, não responde por subtrações ocorridas em garagem comum quando não houver assunção expressa do dever de indenizar na convenção condominial. O problema investigado consiste em verificar se a contratação de vigilância privada, com controle ativo de acesso, rondas, monitoramento e atuação profissional especializada, pode alterar a distribuição ordinária do risco entre condomínio, condôminos e empresa de segurança. A metodologia adotada é bibliográfica, documental e jurisprudencial, com análise do Código Civil, do Código de Processo Civil, da legislação de segurança privada, da doutrina de responsabilidade civil e de aportes da Análise Econômica do Direito, notadamente quanto à alocação de riscos, seguro, prevenção e custos de acidentes. Conclui-se que a simples existência de portaria ou câmeras não gera, por si só, dever de guarda indenizável; contudo, a contratação de segurança privada pode criar dever jurídico qualificado de vigilância, desde que demonstrada falha concreta do serviço, nexo causal e dano. Nessa hipótese, a responsabilidade pode ser atribuída ao condomínio, sem afastar eventual direito de regresso contra a empresa contratada.