HOMESCHOOLING E A REGULAMENTAÇÃO ESTATAL: UM CONFRONTO ENTRE O PROJETO DE LEI Nº1338/2022 E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº888815.
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Resumo
A presente pesquisa possui como objeto de estudo analisar a possibilidadeda educação domiciliar – também conhecida como homeschooling – ser aprovada noBrasil. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão, noRecurso Extraordinário (RE) nº 888815 – com repercussão geral – de forma acondicionar essa prática a uma legislação prévia que regulamente essa questão.Assim, surgiu o Projeto de Lei (PL) nº 1338/2022. Desse modo, a utilizar-se do métodode abordagem hipotético-dedutivo bem como de um estudo minuncioso destasreferidas legislações, este trabalho possui como principal objetivo verificar se tal PLestá em consoante às diretrizes legais estabelecidas pelos ministros do Supremo.Acredita-se que sim, uma vez que ele foi elaborado observando, minunciosamente,cada diretriz estabelecida pelo STF. Ainda, serão conceituadas diferentes formas deeducação e analisados o dever dos pais e do Estado no que tange a garantia dessedireito fundamental. Principalmente, tomando como marco teórico o artigo 205 daConstituição Federal de 1988, que dispõe que “a educação é direito de todos e deverdo Estado e da Família”. Por fim, o presente estudo mostra-se necessário no tempoatual em decorrência, sobretudo, da falta de legislação específica que discorra arespeito da educação domiciliar.