(IN)APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
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Resumo
Este artigo tem por finalidade analisar a aplicabilidade ou inaplicabilidade dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, tais institutos são aplicados na justiça comum, nos chamados crimes de menor potencial ofensivo, esse, portanto é o problema proposto neste estudo. No artigo 90-A da referida lei, tem-se uma vedação expressa que tal lei não sei aplicaria no âmbito da Justiça Militar, o que no entendimento de alguns doutrinadores e juristas, fere o princípio da igualdade previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo o objetivo mostrar que a aplicabilidade da lei 9.099/95 é constitucional. Considerando ainda há possibilidade da aplicação mais benéfica da lei em favor do réu. Usar-se-á a pesquisa bibliográfica para demonstrar o posicionamento dos doutrinadores e dos julgados sobre tal problema chegando a conclusão que a lei 9.099/95 deve sim ser aplicada no âmbito do direito penal militar sem falar que com tal aplicação irá ferir os princípios basilares das instituições militares, a saber Hierarquia e Disciplina.