TCC2022

(IN)APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

Dados do documento

Autor(es)
Renan Gonçalves Lopes
Orientador(es)
Ma. Tereza Cristina Sader Vilar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
09 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Institutos despenalizadores. Justiça Militar. Lei nº 9. 099/95. Crime Militar. (In)aplicabilidade.

Resumo

Este artigo tem por finalidade analisar a aplicabilidade ou inaplicabilidade dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, tais institutos são aplicados na justiça comum, nos chamados crimes de menor potencial ofensivo, esse, portanto é o problema proposto neste estudo. No artigo 90-A da referida lei, tem-se uma vedação expressa que tal lei não sei aplicaria no âmbito da Justiça Militar, o que no entendimento de alguns doutrinadores e juristas, fere o princípio da igualdade previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo o objetivo mostrar que a aplicabilidade da lei 9.099/95 é constitucional. Considerando ainda há possibilidade da aplicação mais benéfica da lei em favor do réu. Usar-se-á a pesquisa bibliográfica para demonstrar o posicionamento dos doutrinadores e dos julgados sobre tal problema chegando a conclusão que a lei 9.099/95 deve sim ser aplicada no âmbito do direito penal militar sem falar que com tal aplicação irá ferir os princípios basilares das instituições militares, a saber Hierarquia e Disciplina.