TCC2026

MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NA LEI MARIA DA PENHA: EFETIVIDADE ENTRE A PREVISÃO NORMATIVA E A REALIDADE PRÁTICA

Dados do documento

Autor(es)
Maysa Karoline de Oliveira Espíndula
Orientador(es)
Ma. Tereza Cristina Sader Vilar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
23 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Medidas protetivas de urgência. Efetividade jurídica. Direitos humanos.

Resumo

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos e permanece como um dos principais desafios à efetivação da igualdade de gênero no Brasil. Nesse contexto, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, instituiu mecanismos específicos de proteção às mulheres em situação de violência, destacando-se as medidas protetivas de urgência. O presente estudo teve por objetivo analisar a efetividade dessas medidas no ordenamento jurídico brasileiro, identificando os fatores que limitam sua aplicação prática. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Os resultados demonstraram que, embora as medidas protetivas representem importante avanço normativo na tutela dos direitos das mulheres, sua efetividade permanece comprometida por insuficiências estruturais, fragilidades institucionais, deficiência nos mecanismos de fiscalização e limitações das políticas públicas voltadas à proteção das vítimas. Verificou-se, ainda, que recentes alterações legislativas e entendimentos jurisprudenciais contribuíram para o fortalecimento dos instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha. Conclui-se que a efetividade das medidas protetivas de urgência depende não apenas da existência de previsão legal adequada, mas também da implementação de políticas públicas permanentes, do fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela proteção das vítimas e da atuação estatal eficiente, integrada e contínua.