O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA NEGOCIADA NO BRASIL: UM OLHAR CRÍTICO À SELETIVIDADE PENAL
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Resumo
O acordo de não persecução penal, por muito tempo utilizado e elaborado pioneiramente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) através da Resolução 181 de 2017, foi incluído ao Código de Processo Penal, no artigo 28-A pela Lei 13.964 de 2019, conhecida popularmente como Pacote ou Lei Anticrime. O acordo surge como um novel instrumento que contribui para a ampliação do espaço de justiça criminal no Brasil trazendo um viés negocial. Nessa toada, analisando o contexto na perspectiva da existência de um sistema penal que apresenta traços seletivos e estigmatizantes (por meio dos processos de criminalização primários e secundários), seus reflexos notoriamente alcançariam o acordo de não persecução penal no que tange a sua elaboração e aplicação. Porém se observa que ele passa a privilegiar as classes mais favorecidas em detrimento de outras, quando se é verificado o contexto socioeconômico privilegiado em que se encontram as pessoas que praticam os crimes que serão contemplados pelo acordo de não persecução penal, assim, repercutindo na manutenção do sistema penal seletivo.