O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NOS PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA
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Resumo
A partir de meados do século passado o meio ambiente é motivo de preocupação mundial. Foi com esse olhar de preocupação que surgiram as primeiras normas de proteção ao meio ambiente. No Brasil, a Constituição de 1988 é a primeira que dedica um capítulo sobre o assunto, embora existam Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil e legislação infraconstitucional anteriores à Constituição regendo o tema. A ocupação desordenada do solo é apontada como uma das causas de devastação do meio ambiente, motivo pelo qual se faz necessário que o Estado atue de maneira a corrigir os danos causados e prevenir para que outros não ocorram ou pelo menos diminuir a incidência dos danos ambientais dessa natureza. Dessa forma, se faz necessário verificar se o Estado brasileiro está tomando as medidas cabíveis e criando regras para que se preserve o meio ambiente nos assentamentos de reforma agrária. Por este motivo se desenvolveu este trabalho de pesquisa bibliográfica, utilizando método exploratório, para analisar a vigente legislação que trata do licenciamento ambiental nos projetos de assentamentos de reforma agrária, com destaque para a resolução 458/2013 do CONAMA que prevê um licenciamento de forma simplificada. Dessa forma, observou-se que, na criação e implantação de projetos de assentamento de reforma agrária é observada a proteção ao meio ambiente natural, conciliando-se a proteção do meio ambiente ao de desenvolvimento econômico e social para garantir os direitos sociais previsto na Constituição Federal de 1988.