O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DO DIREITO À MATERNIDADE DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA
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Resumo
O presente artigo analisa o papel do Estado na garantia do direito à maternidade das mulheres em situação de rua, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios da proteção integral e da prioridade e absoluta assegurados pela Constituição Federal de 1.988. A pesquisa tem como objetivo analisar o paradoxo existente entre a proteção constitucional à maternidade e a prática institucional que, não raras as vezes, resulta no afastamento da criança de sua mãe como resposta imediata à situação de vulnerabilidade social vivenciada por esta, convertendo a pobreza em fator de legitimação de medidas que, na prática, assumem caráter punitivo. O estudo tem como foco central a omissão estatal na implementação de políticas públicas essenciais,especialmente nas áreas de moradia, saúde e assistência social, bem como a forma pela qual essa insuficiência estrutural é, por vezes, utilizada para justificar o afastamento do vínculo familiar entre mães e filhos, em vez de ensejar medidas efetivas de proteção e inclusão social. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise doutrinaria e documental, com especial enfoque na Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Protocolo “Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades”. Com base nesses referenciais, sustenta-se que a condição de gestante ou mãe em situação de rua, por si só, não constitui fundamento legítimo para o afastamento da criança de sua convivência familiar, tampouco pode ser interpretada como incapacidade para o exercício da maternidade, devendo ensejar a implementação de medidas de proteção e apoio estatal, e não de caráter punitivo. Conclui-se, portanto, ser imprescindível a atuação intersetorial e articuladas dos diversos setores responsáveis pela proteção social, de modo a suprir as lacunas existentes na efetivação dos direitos das mulheres em situação de rua. Tal atuação deve privilegiar a preservação e o fortalecimento do vínculo entre mães e filhos, por meio de ações, decisões e políticas públicas voltadas à garantia da convivência familiar, em detrimento de medidas que promovam a separação compulsória, assegurando, assim, a concretização dos direitos fundamentais em contextos de extrema vulnerabilidade.