TCC2026

O PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DO DIREITO À MATERNIDADE DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RUA

Dados do documento

Autor(es)
Larissa Aparecida Pereira Borges; Vithorianicy Ferreira Alves
Orientador(es)
Ma. Ana Flávia Machado de Oliveira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
23 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Maternidade em Situação de Rua. Dignidade da Pessoa Humana. Omissão Estatal. Direito à Convivência da Mãe com o Filho. Direitos Fundamentais. Direitos das Gestantes em Vulnerabilidade e Saúde Pública.

Resumo

O presente artigo analisa o papel do Estado na garantia do direito à maternidade das mulheres em situação de rua, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e dos princípios da proteção integral e da prioridade e absoluta  assegurados pela Constituição Federal de 1.988. A pesquisa tem como objetivo analisar o paradoxo existente entre a proteção constitucional à maternidade e a prática institucional que, não raras as vezes, resulta no afastamento da criança de sua mãe como resposta imediata à situação de vulnerabilidade social vivenciada por esta, convertendo a pobreza em fator de legitimação de medidas que, na prática, assumem caráter punitivo. O estudo tem como foco central a omissão estatal na implementação de políticas públicas essenciais,especialmente nas áreas de moradia, saúde e assistência social, bem como a forma pela qual essa insuficiência estrutural é, por vezes, utilizada para justificar o afastamento do vínculo familiar entre mães e filhos, em vez de ensejar medidas efetivas de proteção e inclusão social. A pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, análise doutrinaria e documental, com especial enfoque na Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Protocolo “Mulheres em Situação de Rua e Proteção às Maternidades”. Com base nesses referenciais, sustenta-se que a condição de gestante ou mãe em situação de rua, por si só, não constitui fundamento legítimo para o afastamento da criança de sua convivência familiar, tampouco pode ser interpretada como incapacidade para o exercício da maternidade, devendo ensejar a implementação de medidas de proteção e apoio estatal, e não de caráter punitivo. Conclui-se, portanto, ser imprescindível a atuação intersetorial e articuladas dos diversos setores responsáveis pela proteção social, de modo a suprir as lacunas existentes na efetivação dos direitos das mulheres em situação de rua. Tal atuação deve privilegiar a preservação e o fortalecimento do vínculo entre mães e filhos, por meio de ações, decisões e políticas públicas voltadas à garantia da convivência familiar, em detrimento de medidas que promovam a separação compulsória, assegurando, assim, a concretização dos direitos fundamentais em contextos de extrema vulnerabilidade.