O PARTO ANÔNIMO: O RECONHECIMENTO DO PARTO ANÔNIMO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA MULHER GESTANTE E O DIREITO DO FILHO AO RECONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA
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Resumo
O presente artigo tem por tema o reconhecimento do parto anônimo da gestante e a possibilidade jurídica do direito ao reconhecimento da origem biológica do filho. Essa pesquisa se justifica em razão de o instituto do parto anônimo se demonstrar atual, tendo em vista a grande demanda de mulheres que hoje não desejam ter filhos. Assim sendo, esse instituto visa solucionar um problema de abandono desumano de recém-nascidos, dando a eles uma vida digna. O objetivo geral do presente estudo é analisar a possibilidade da implementação do parto anônimo como um direito fundamental da mulher gestante e a possibilidade jurídica do direito do reconhecimento da origem biológica do filho, haja vista que ambos os direitos confrontam entre si. Para tanto, foi necessário analisar os projetos de lei 2.747/2008, 2.834/2008, 3.220/2008, identificar o direito fundamental do reconhecimento da origem biológica do filho, esclarecer a necessidade do reconhecimento do direito do parto anônimo como direito fundamental da mulher gestante e analisar a possibilidade jurídica do reconhecimento da origem biológica do filho, nos casos do parto anônimo. Assim, por meio do método qualitativo, dedutivo e bibliográfico, busca analisar um fenômeno sobre um contexto específico. Sendo assim é possível verificar que sim, é possível que a genitora que não deseja ser mãe tenha seu direito fundamental garantido, além do anonimato no momento do parto. E o filho em um caso futuro, também terá seu direito ao acesso às informações referentes a sua origem biológica assegurados. A ponderação dos direitos de ambos os sujeitos ocorrerá harmoniosamente a fim de não anular nenhum direito.