O REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL: ANÁLISE CONSTITUCIONAL E IMPACTOS FISCAIS
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Resumo
Este artigo analisa o regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), instituído pela Lei nº 14.193/2021, sob a perspectiva de sua constitucionalidade e de suas implicações fiscais. A escolha do tema justifica-se pela crescente adoção do modelo SAF no futebol brasileiro e pelos debates jurídicos e econômicos decorrentes da concessão de tratamento tributário diferenciado a essas entidades, o que confere elevada relevância prática e atualidade à pesquisa. Além disso, o estudo contribui para o aprofundamento da discussão acadêmica acerca dos limites constitucionais dos regimes tributários especiais e de sua compatibilidade com os princípios que regem o sistema tributário nacional. O Regime Unificado de Tributos (RUT), concebido como mecanismo de simplificação tributária e incentivo à reorganização financeira dos clubes, estabelece, em sua fase inicial, a incidência de alíquota de 5% sobre a receita bruta. O artigo examina a natureza jurídica e fiscal desse regime especial, seus objetivos de política pública e sua compatibilidade com o princípio da igualdade tributária. Também são analisadas as implicações da renúncia de receita tributária à luz do interesse público, considerando seus limites legais e possíveis distorções concorrenciais. Conclui-se que, embora o regime apresente fundamentos econômicos e sociais capazes de justificar sua criação, sua legitimidade depende da observância dos parâmetros constitucionais e da demonstração efetiva de benefícios coletivos que superem os custos fiscais decorrentes de sua implementação.