O TOMBAMENTO COMO INSTRUMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
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Resumo
A presente pesquisa tem por tema “O tombamento como instrumento de Intervenção do Estado na propriedade privada”. O tombamento é um relevante instrumento jurídico no âmbito do Direito tendo em vista a proteção do patrimônio histórico-cultural de determinada sociedade. Todavia, os administradores públicos vêm utilizando deste instituto para atingir indiretamente o bem particular, trazendo inúmeras limitações quanto ao uso da propriedade e, consequentemente, acarretando uma limitação desproporcional sobre o bem. Há, portanto, uma necessidade de reflexão sobre o uso indiscriminado do instituto do tombamento e sobre a não utilização do instituto da desapropriação direta do imóvel por parte do Poder Público quando há interesse em preservar determinando bem. O objetivo geral do presente estudo é analisar os limites do tombamento para que não configure instrumento de desapropriação indireta. Assim, por meio da pesquisa bibliográfica, doutrina e jurisprudências especializadas, é possível verificar que há limites para o tombamento não se configurar como desapropriação indireta. Os principais resultados apontaram a constatação da hipótese inicialmente verificada, segundo a qual, quando o tombamento for declarado, causando prejuízos desproporcionais ao proprietário do bem, configura-se desapropriação indireta e enseja indenização pelo Estado.