O TRABALHO PRISIONAL NO ÂMBITO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL COMO MECANISMO RESSOCIALIZADOR FRENTE À SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ
Dados do documento
Resumo
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece o trabalho prisional como um direito e dever do apenado, concebido como um dos pilares essenciais para a reintegração social e a dignificação humana do condenado. Contudo, o sistema penitenciário brasileiro atravessa uma crise estrutural, evidenciada pela superlotação. No estado do Piauí, esse cenário é particularmente grave, com a precariedade das instalações e insuficiência de recursos dificultando a implementação de políticas ressocializadoras. Este estudo objetivou analisar a efetividade do trabalho prisional como mecanismo de ressocialização à luz da LEP, diante da superlotação nas unidades prisionais piauienses. Metodologicamente, a pesquisa possui caráter qualitativo e exploratório, baseando-se em análise bibliográfica e documental. Os resultados demonstram um grave descompasso entre a previsão legal e a realidade prática. O Piauí enfrenta um déficit de vagas superior a 50%, com quase sete mil pessoas presas para pouco mais de três mil vagas. Consequentemente, apenas cerca de 10% da população carcerária participa de atividades laborais, o que revela a baixa efetividade das iniciativas existentes devido à falta de infraestrutura adequada, planejamento institucional e pessoal qualificado. Embora existam iniciativas positivas, como o Programa Começar de Novo, a limitação na oferta de trabalho impede que este cumpra plenamente sua função educativa e produtiva. Conclui-se que a superação da superlotação e a efetivação do trabalho prisional como instrumento de transformação social exigem investimentos contínuos, planejamento articulado entre Estado e sociedade e o rompimento do ciclo de exclusão que alimenta a reincidência.