TCC2025

O TRABALHO PRISIONAL NO ÂMBITO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL COMO MECANISMO RESSOCIALIZADOR FRENTE À SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTADO DO PIAUÍ

Dados do documento

Autor(es)
Keylla Karolynna Ferreira Dantas de Sousa; Maria Rita Ferreira Cavalcante
Orientador(es)
Enedina Gizeli Albano Moura
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
22 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Trabalho prisional. Superlotação carcerária. Ressocialização. Lei de Execução Penal. Piauí.

Resumo

A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece o trabalho prisional como um direito e dever do apenado, concebido como um dos pilares essenciais para a reintegração social e a dignificação humana do condenado. Contudo, o sistema penitenciário brasileiro atravessa uma crise estrutural, evidenciada pela superlotação. No estado do Piauí, esse cenário é particularmente grave, com a precariedade das instalações e insuficiência de recursos dificultando a implementação de políticas ressocializadoras. Este estudo objetivou analisar a efetividade do trabalho prisional como mecanismo de ressocialização à luz da LEP, diante da superlotação nas unidades prisionais piauienses. Metodologicamente, a pesquisa possui caráter qualitativo e exploratório, baseando-se em análise bibliográfica e documental. Os resultados demonstram um grave descompasso entre a previsão legal e a realidade prática. O Piauí enfrenta um déficit de vagas superior a 50%, com quase sete mil pessoas presas para pouco mais de três mil vagas. Consequentemente, apenas cerca de 10% da população carcerária participa de atividades laborais, o que revela a baixa efetividade das iniciativas existentes devido à falta de infraestrutura adequada, planejamento institucional e pessoal qualificado. Embora existam iniciativas positivas, como o Programa Começar de Novo, a limitação na oferta de trabalho impede que este cumpra plenamente sua função educativa e produtiva. Conclui-se que a superação da superlotação e a efetivação do trabalho prisional como instrumento de transformação social exigem investimentos contínuos, planejamento articulado entre Estado e sociedade e o rompimento do ciclo de exclusão que alimenta a reincidência.