Artigos2021

PACOTE ANTICRIME: A INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL E AS FINALIDADES DA PENA.

Dados do documento

Autor(es)
Gabriela dos Santos Freitas; Gilvan da Cruz Esteves
Orientador(es)
Juliano de Oliveira Leonel
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
18 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Sistema carcerário brasileiro. Finalidades da pena. Lei 13. 964/2019. Art. 75 do Código Penal. Pacote Anticrime.

Resumo

O presente artigo analisa a alteração do art. 75 do Código Penal provocada pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, que aumentou o limite máximo do cumprimento de penas privativas de liberdade de trinta para quarenta anos. O texto reconhece a natureza inconstitucional da alteração, confronta a inovação com as finalidades da pena e com o reconhecido estado inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, destacando os traços de recrudescimento e populismo penal presentes na redação da inovação legislativa. O trabalho foi desenvolvido utilizando-se da metodologia bibliográfica, de natureza narrativa, na qual se percorreu a análise da teoria unificada das finalidades da pena, o aspecto recrudescedor e populista das leis produzidas desde a vigência do Código Penal, a influência da mídia na produção de leis criminais, as características do reconhecido inconstitucional sistema carcerário brasileiro e, por fim, a violação de princípios e dispositivos constitucionais. Assim, o aumento do limite máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade para 40 anos se mostra como uma ferramenta inconstitucional para saciar os anseios de vingança social, que não contribui para resolver as questões da segurança pública.