PACOTE ANTICRIME: A INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL E AS FINALIDADES DA PENA.
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Resumo
O presente artigo analisa a alteração do art. 75 do Código Penal provocada pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, que aumentou o limite máximo do cumprimento de penas privativas de liberdade de trinta para quarenta anos. O texto reconhece a natureza inconstitucional da alteração, confronta a inovação com as finalidades da pena e com o reconhecido estado inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, destacando os traços de recrudescimento e populismo penal presentes na redação da inovação legislativa. O trabalho foi desenvolvido utilizando-se da metodologia bibliográfica, de natureza narrativa, na qual se percorreu a análise da teoria unificada das finalidades da pena, o aspecto recrudescedor e populista das leis produzidas desde a vigência do Código Penal, a influência da mídia na produção de leis criminais, as características do reconhecido inconstitucional sistema carcerário brasileiro e, por fim, a violação de princípios e dispositivos constitucionais. Assim, o aumento do limite máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade para 40 anos se mostra como uma ferramenta inconstitucional para saciar os anseios de vingança social, que não contribui para resolver as questões da segurança pública.