PONDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA NA APLICAÇÃO DA REURB
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Resumo
O presente trabalho tem como intento analisar a possibilidade da aplicação da Legitimação Fundiária no tocante ao tempo de posse, dispensa de desafetação para bens públicos e confisco de bens particulares para aquisição da Regularização Fundiária Urbana. Essa aplicação estaria associada à função social da propriedade e à proteção do direito fundamental de moradia. Têm-se como objetivos específicos analisar as ações de inconstitucionalidade 5.771, 5.787 e 5.883 e compreender os fundamentos jurídicos que podem ser sustentados para o reconhecimento da constitucionalidade da legitimação fundiária para aquisição da regularização fundiária. A presente pesquisa tem embasamento no método dedutivo, com apreciação das ações diretas de inconstitucionalidade e de artigos científicos afetos ao assunto, com o propósito de compreender a constitucionalidade da legitimação fundiária, como forma de aquisição da regularização fundiária, realizando uma pesquisa qualitativa e bibliográfica. Ao final da pesquisa, concluiu-se que a lei é constitucional tendo em vista que a norma não fere quaisquer direitos previstos constitucionalmente; pelo contrário, garante a um só tempo direito à moradia, à propriedade e à dignidade da pessoa humana, sem perder de vista a isonomia, a função social da propriedade, a proteção do meio ambiente e o pleno desenvolvimento urbano.