TCC2024

PROTEÇÃO DOS TRABALHADORES EM FACE DA AUTOMAÇÃO: UMA ANÁLISE DO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DO ARTIGO 7º, XXVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Dados do documento

Autor(es)
Érico Oliveira Teixeira; Felipe Tôrres Ribeiro; Thaís Helena Nascimento Oliveira
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2024
Data de publicação
31 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Direito ao Trabalho. Proteção ao Trabalhador. Automação. Desemprego. Qualificação. Direito Fundamental.

Resumo

Esta pesquisa examina o inciso XXVII do artigo 7° da Constituição Federal, investigando seus impactos nas políticas públicas de trabalho, emprego e renda, que trata da proteção e automação. A automação é identificada como uma causa de desemprego e adaptação às novas técnicas de produção, revelando-se um tema controverso. Contudo, a necessidade de proteção se reflete em políticas de empreendedorismo, economia solidária e no Programa Seguro-Desemprego, que visam gerar renda e qualificação como formas de proteção contra o desemprego. O Programa Seguro-Desemprego também atua na intermediação de trabalho. Por razões hermenêuticas, históricas e legais, essa política está ligada à proteção do trabalhador frente à automação. Para interpretar esse dispositivo normativo, utilizam-se métodos de interpretação convencionais, como o teleológico e o sistemático, além de princípios constitucionais, como o da efetividade. O objetivo geral é concretizar a Constituição. Em relação à eficácia, o inciso se classifica como princípio, regra e postulado, pois estabelece objetivos, comportamentos e diretrizes para a legislação específica. A pesquisa analisa o inciso sob perspectivas axiológica, normativa e sociológica, concluindo que "proteção" equivale a segurança. Conclui-se que é fundamental aprimorar a gestão de recursos, regulamentar legislação específica para equilibrar esse movimento evolutivo, em que capacitação profissional, diálogo com empregadores e movimentação dos empregados, terão o intuito do desenvolvimento de políticas de trabalho, emprego e renda.