PUBLICIDADE DA APOSTA DE QUOTA FIXA NO BRASIL: ENGANOSIDADE E ABUSIVIDADE À LUZ DAS LEIS 8.078/1990 E 14.790/2023
Dados do documento
Resumo
O artigo analisa a publicidade das apostas de quota fixa (BETs) no Brasil, cujo objetivo é avaliar a enganosidade e abusividade das BETs à luz da Lei 8.078/1990 e Lei 14.790/2023 sob o prisma do direito do consumidor. Parte-se de um panorama histórico que vai da proibição moralizante do jogo no século XX ao “renascimento” jurídico quando a Lei 13.756/2018 institui as apostas de quota fixa, mas deixa lacunas materiais. Em seguida, examina-se a resposta regulatória com a Lei 14.790/2023, que migra o setor para um regime de autorização, impõe deveres de governança e compliance, disciplina a comunicação publicitária com foco em público adulto e jogo responsável e aproxima o marco setorial dos princípios de publicidade enganosa e abusiva da Lei 8.078/1990 (arts. 36–38). Metodologicamente, realiza-se análise bibliográfica e documental de autores da área, das leis e de suas exposições de motivos, cotejando-as com a dogmática consumerista sobre dever de informação, boa-fé objetiva e proteção da confiança. Conclui-se que o vácuo regulatório de 2018 favoreceu estratégias de marketing que mascaram risco e exploram vulnerabilidades, enquanto a lei de 2023 corrige parte dessas deficiências, mas demanda enforcement contínuo e coordenação institucional. O trabalho propõe agenda de fiscalização, autorregulação supervisionada e padrões mínimos de transparência para a publicidade de apostas. Nesse sentido, as campanhas de publicidade de BETs, tal como estruturadas no ambiente digital e esportivo brasileiro, atendem aos deveres de veracidade e lealdade informacional, ou incorrem em enganosidade e abusividade perante a Lei 8.078/1990?