TCC2025

PUBLICIDADE DA APOSTA DE QUOTA FIXA NO BRASIL: ENGANOSIDADE E ABUSIVIDADE À LUZ DAS LEIS 8.078/1990 E 14.790/2023

Dados do documento

Autor(es)
João Pedro Adad Alencar Figueiredo Rêgo
Orientador(es)
Maria do Socorro Carvalho de Sales Sousa
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
27 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Apostas de quota fixa. Publicidade enganosa. Publicidade abusiva. Lei 8. 078/1990. Lei 14. 790/2023.

Resumo

O artigo analisa a publicidade das apostas de quota fixa (BETs) no Brasil, cujo objetivo é avaliar a enganosidade e abusividade das BETs à luz da Lei 8.078/1990 e Lei 14.790/2023 sob o prisma do direito do consumidor. Parte-se de um panorama histórico que vai da proibição moralizante do jogo no século XX ao “renascimento” jurídico quando a Lei 13.756/2018 institui as apostas de quota fixa, mas deixa lacunas materiais. Em seguida, examina-se a resposta regulatória com a Lei 14.790/2023, que migra o setor para um regime de autorização, impõe deveres de governança e compliance, disciplina a comunicação publicitária com foco em público adulto e jogo responsável e aproxima o marco setorial dos princípios de publicidade enganosa e abusiva da Lei 8.078/1990 (arts. 36–38). Metodologicamente, realiza-se análise bibliográfica e documental de autores da área, das leis e de suas exposições de motivos, cotejando-as com a dogmática consumerista sobre dever de informação, boa-fé objetiva e proteção da confiança. Conclui-se que o vácuo regulatório de 2018 favoreceu estratégias de marketing que mascaram risco e exploram vulnerabilidades, enquanto a lei de 2023 corrige parte dessas deficiências, mas demanda enforcement contínuo e coordenação institucional. O trabalho propõe agenda de fiscalização, autorregulação supervisionada e padrões mínimos de transparência para a publicidade de apostas. Nesse sentido, as campanhas de publicidade de BETs, tal como estruturadas no ambiente digital e esportivo brasileiro, atendem aos deveres de veracidade e lealdade informacional, ou incorrem em enganosidade e abusividade perante a Lei 8.078/1990?