RELACIONAMENTOS SUGAR E A (IM)POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
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Resumo
O relacionamento Sugar é uma expressão de origem inglesa, que habitualmente é estabelecida entre duas pessoas com marcante diferença de idade, onde uma das partes é patrocinada financeiramente pela outra em troca de uma relação que pode ser puramente sexual, afetiva-sexual, ou ainda que atenda a algum outro interesse da parte patrocinadora e patrocinada. No Brasil, esse tipo de relação, ganhou maior repercussão a partir de 2015, com a criação de aplicativos de encontro, o primeiro no país foi o Meu Patrocínio, que basicamente é um software que funciona como a maioria dos aplicativos de relacionamentos, entretanto os usuários se selecionam com base nas categorias ‘patrocinar’ e ‘ser patrocinado’. Diante disso, objetiva-se com o presente trabalho, investigar se é juridicamente possível que uma relação Sugar venha a desencadear a constituição de união estável, e se tal relação, é detentora dos requisitos jurídicos legais. A justificativa da proposta apresentada se dá por sua relevância prática, jurídica, econômica e social, uma vez que, os relacionamentos Sugar já existem, mas as suas implicações legais ainda não foram discutidas, e novas demandas judicias já estão ocorrendo. Desta forma, cabe ao Direito regular as relações humanas, de forma que nenhum individuo seja afetado no campo da dignidade com cerceamento de gozo de direitos. O tipo metodológico empregado é o jurídico-compreensivo, ao qual, através de um processo de análise minucioso, o problema jurídico será discutido em relação a sua diversidade de aspectos e níveis, para possibilitar o estudo de preceitos fundamentais, inerentes ao desenvolvimento do tema, reportando-se, sobretudo, à pesquisa bibliográfica mediante levantamento de referenciais teóricos, conceituais, leis e afins, para sistematizar conhecimentos e informações sobre a questão problema em estudo. O marco teórico a ser utilizado versa sobre a obra da autora Maria Berenice Dias, intitulada Manual de Direito das Famílias de acordo com o Novo CPC. De forma natural, a autora abordar em sua obra, que as características conceituais da família devem ter o seu caráter plural. Assim, podemos considerar que, as relações sugar devem ter seu caráter familiar reconhecido, frente ao artigo 1.723 do código civil, que trata de forma taxativa as características necessárias quanto ao conceito de união estável. Uma possível negatória do Estado, constituiria, uma omissão e invisibilidade das relações particulares, uma vez que, a sua não tutela deixaria uma das partes desprotegida juridicamente.