RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ESTELIONATO AFETIVO
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Resumo
O presente trabalho tem como intento investigar a responsabilidade civil decorrente do estelionato afetivo no âmbito do direito civil. O termo estelionato afetivo é caracterizado quando em um relacionamento amoroso um dos indivíduos se utiliza da confiança adquirida no curso da relação conjugal, para obter de forma unilateral, vantagens econômicas em detrimento do parceiro. O estelionato afetivo não é reconhecido como uma categoria jurídica específica, mas há doutrinadores que se dedicam ao estudo de condutas fraudulentas que envolvem a manipulação emocional de outra pessoa, a exemplo de Maria Helena Diniz, Flávio Tartuce, Fábio Ulhoa Coelho. O objetivo geral da presente pesquisa é compreender se existe responsabilidade civil em casos de estelionato afetivo. Em relação aos objetivos específicos, quer-se perceber qual o alcance da responsabilidade civil no âmbito do estelionato afetivo e como os tribunais têm interpretado e aplicado os critérios de culpa, dano e nexo causal nesses casos, esse foi o problema de pesquisa proposto. Nesse contexto, como metodologia de pesquisa, usou-se a pesquisa bibliográfica, para tanto, realizou-se uma análise crítica de obras já publicadas sobre o tema, a exemplo de artigos científicos, jurisprudência, doutrinas e outros materiais que abordam a responsabilidade civil em casos de estelionato afetivo. Nessa toada, chegou-se a conclusão que a legislação civil brasileira prevê a possibilidade de reparação dos danos causados por atos ilícitos no âmbito do estelionato afetivo, nos termos dispostos no artigo 186 do CC, exigindo-se, para tanto, a comprovação que o autor do estelionato tenha agido de forma intencional, com o objetivo específico de enganar a vítima.