RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR LESÕES CORPORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL
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Resumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil do Estado por lesões corporais decorrentes de violência no sistema prisional brasileiro, considerando o dever constitucional de proteção da integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade. Parte-se da premissa de que o Estado, ao assumir a custódia do indivíduo, ocupa posição de garantidor, tornando-se responsável pela preservação de sua segurança no ambiente carcerário. A pesquisa examina as falhas estruturais do sistema prisional, especialmente a superlotação, a ausência de separação adequada entre presos e a deficiência na fiscalização estatal, fatores que contribuem para a ocorrência de violência intramuros. Utiliza-se abordagem bibliográfica, normativa e jurisprudencial, com fundamento na Constituição de 1988, na Lei de Execução Penal e no entendimento dos tribunais superiores. Conclui-se que a omissão estatal caracteriza falha na prestação do serviço público, ensejando responsabilidade civil objetiva fundada na teoria do risco administrativo.