RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR
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Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar se o dano ao tempo poderia ser valorado juridicamente, bem como se seria considerado, independentemente, uma espécie de dano indenizável. Além do mais, será visto ao longo do trabalho que não é preciso criar outro instituto para a tutela de tal direito, visto que a responsabilidade civil pelo dano moral é suficiente de tutelá-lo. De igual forma, abordou-se neste trabalho como os princípios presentes no direito do consumidor permitem a tutela do tempo do consumidor. Metodologicamente, o desenvolvimento embasou-se em pesquisas bibliográficas, doutrina e jurisprudência especializadas com o apoio de vários livros, artigos científicos, teses, sites acadêmicos, bem como consultas à legislação em vigor, a fim de proporcionar informações mais acertadas sobre a temática proposta. Os principais resultados apontaram que não há previsão legal no ordenamento jurídico do Brasil sobre a perda do tempo do consumidor como um dano a ser tutelado.