TEORIA CONCEPCIONISTA NA SUCESSÃO: UMA NOVA VISÃO DOS DIREITOS DO NASCITURO
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa tem como finalidade realizar um estudo comparativo entre a Teoria Natalista e Teoria Concepcionista, a fim de conhecer as especificações de cada uma, bem como verificar a aplicabilidade de tais teorias perante o Direito Sucessório do Nascituro. Trata-se de uma pesquisa que terá abordagem qualitativa, exploratória e teórica, com intuito de fazer uma análise das teorias mencionadas, discutindo e fundamentando as mesmas, gerando diálogos teóricos e contra-argumentos. Os direitos sucessórios do nascituro, são resguardados até o nascimento com vida, entretanto, caso não ocorra, será como se o nascituro nunca tivesse existido juridicamente. Desse modo, não poderá herdar e nem transmitir a herança. O nascituro é detentor de direitos da personalidade, como exemplo, o direito à vida, à integridade física, à alimentos, sendo assim, não há justificativa de não ter seu direito sucessório preservado, demonstrando um antagonismo evidente na legislação brasileira. A adoção da Teoria Natalista se mostra equivocada pelo ordenamento jurídico, sendo esta excludente de direitos, e não é considerada a mais adequada para proteção dos interesses sucessórios do nascituro e de seus herdeiros, conforme será analisado no decorrer do trabalho. Diante disso, busca-se aplicar uma sua solução alternativa para amenizar tal desamparo, sendo forma de resolução a adoção da Teoria Concepcionista, pois está resguarda ao nascituro seus direitos desde concepção, sendo assim é plenamente eficaz na transmissão patrimonial, mesmo que o nascituro venha nascer sem vida.