VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA SOB A ÉGIDE DO DIREITO PENAL
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Resumo
A violência obstétrica ocorre quando um profissional da saúde procede de forma violenta, seja física ou verbal, com uma mulher grávida – em qualquer estágio da gravidez, no puerpério ou no aborto -. O objetivo deste trabalho é analisar a atuação das leis vigentes, se essas são eficientes ou se é necessário a criação de uma legislação específica com a temática debatida, propondo uma reflexão da doutrina, dos históricos de casos e dos dispositivos legais até então disponíveis. Durante os estudos descartamos a hipótese inicialmente defendida, acerca da criação de uma legislação especifica e partimos para o entendimento de que o Código Penal comporta a tutela das condutas qualificadas como Violência Obstétrica, todavia mostra-se necessário incluir o tema ao texto normativo penal vigente, não sendo suficiente na garantia dos direitos das vítimas, apenas a adequação de tais condutas a outras já tipificadas. A inclusão do tema ao texto do Código Penal, resultaria em uma maior segurança jurídica às mulheres submetidas a atos obstétricos violentos, além de dar visibilidade e impor sanções equiparadas à gravidade do problema.