A EFETIVIDADE DO JUS POSTULANDI NA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS.
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Resumo
A presente pesquisa tem por tema a efetividade do jus postulandi na garantia do acesso à justiça nos juizados especiais cíveis estaduais. É justificado em razão de que no Brasil, a Lei 9099/95 foi criada com o objetivo de tornar a justiça mais próxima dos cidadãos a partir de um procedimento mais célere, desburocratizado e informal dando a oportunidade de pleitear um direito sem assistência técnica. No entanto, o que se observa é que apesar de ter aproximado o judiciário do povo, ainda há situações processuais que tornam o acesso à justiça menos efetivo. Sendo assim, é necessário estudar o presente tema porque segundo o artigo 5º, inciso XXXV da CF/88 é dever do Estado apreciar lesão ou ameaça a direito respeitando sempre os princípios processuais constitucionais, os quais garantem um julgamento justo pautado em uma justiça acessível a todos os usuários. O objetivo geral do presente estudo é analisar se a não obrigatoriedade de assistência técnica obstaculiza o acesso efetivo à justiça nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis Estaduais. Para tanto, é necessário definir o que é o acesso à justiça e os princípios constitucionais que a sustentam, demostrar como o sistema jus postulandi obstaculiza o acesso à justiça, analisar a Lei 9099/95 e seus princípios com a efetivação do acesso à justiça e analisar posicionamentos e teorias sobre a aplicação sistema jus postulandi no Juizado Especial Cível Estadual. Assim, por meio do método hipotético dedutivo é possível verificar que a falta de assistência jurídica feita por um advogado ou instituição devidamente capacitada, aumenta a possibilidade de a parte desassistida ser prejudicada, violando a ideia de uma justiça, acessível, efetiva e garantidora do devido processo legal. Além disso, o jus postulandi contraria diretamente o marco teórico que propõe a Teoria das Ondas Renovatórias porque segundo Capeletti e Garth, o novo enfoque de acesso à justiça é enraizado na assistência judiciária gratuita aliada à consciência coletiva jurídica e à adaptação dos procedimentos judiciais.