A INCONSTITUCIONALIDADE DA REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA TRABALHADORES COM JORNADA 12X36
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Resumo
A presente pesquisa tem por tema a inconstitucionalidade da remuneração para trabalhador na jornada 12x36 que se justifica em razão de discussões recentes acerca dos direitos trabalhistas e da adequação das leis trabalhistas, que vem sendo questionada quanto à sua compatibilidade com a Constituição brasileira, especialmente no que tange à remuneração adequada e justa. O objetivo geral do presente estudo é analisar a constitucionalidade da remuneração estabelecida para os trabalhadores submetidos à jornada de trabalho 12x36, e para tanto, necessário estabelecer um entendimento sólido do cenário histórico e sua progressão que conduziu ao estado atual das leis trabalhista, é necessário elucidar o conflito emergente da Reforma Trabalhista e a introdução do artigo 59-A, juntamente com seu parágrafo único, desvendando as tensões e implicações deste novo elemento normativo, conduzir uma análise aprofundada da adequação dessa modalidade específica de jornada e remuneração, considerando a perspectiva apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5994, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esta análise visa demonstrar a inconstitucionalidade do dispositivo adicionado, tendo em vista sua contradição com os preceitos estabelecidos na Constituição Brasileira. Assim, por meio da análise sistemática e teológica dos direitos fundamentais trabalhistas e as normas legais é possível verificar que a inclusão do artigo 59-A e seu parágrafo único consequência da reforma trabalhista é inconstitucional por violar normas da Constituição Federal e Convenções Internacionais da OIT.