A OMISSÃO LEGISLATIVA DA LEI 13.964/2019 EM RELAÇÃO A PROGRESSÃO DE REGIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS.
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Resumo
O presente trabalho visa, através de pesquisas doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, analisar e entender a aplicação da Lei de Execução penal, além das alterações ocorridas com a entrada em vigor da lei 13.964/2019 que trouxe consigo certa insegurança jurídica, derivado da omissão legislativa que visava recrudescer o sistema de progressão de regime - na ideia originária do projeto de Lei (atual legislação). Indaga-se, então: até que ponto é viável o endurecimento do sistema de progressão na atual sistemática prisional penitenciário? O que fazer diante de uma lacuna existencial da norma posta com relação ao quantum necessário para a progressão de regime do apenado não reincidente específico? Assim, o trabalho se consolida com objetivo geral de entender as implicações causadas com o advento da lei 13.964/2019 na execução penal, mais especificamente relacionado à porcentagem aplicada para a progressão de regime do apenado quando se trata de não reincidente específico. O objetivo específico do presente estudo consiste em analisar a situação atual da progressão de regime e quais foram as mudanças consideráveis na porcentagem necessária para a progressão de regime do apenado; analisar a aplicação do princípio Constitucional da retroatividade da lei benéfica insculpida na Constituição Federal art. 5º XL, da analogia in bonam partem; verificar e entender quais posições estão sendo tomadas, bem como quais devem ser tomadas.