(IN)EFETIVIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NO ÂMBITO VIRTUAL: CONEXÕES COM A LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET
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Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo a análise da efetividade da aplicação do direito ao esquecimento no ambiente virtual visto que atualmente tem se discutido a possibilidade da existência de um direito que assegure a não retomada, pela mídia ou usuários de internet, de informações pretéritas a respeito de uma pessoa. Inicialmente, busca-se conceituar tanto os direitos fundamentais quanto os direitos da personalidade demonstrando as suas características e necessidade de proteção. A seguir, objetiva-se definir o direito ao esquecimento ressaltando-se a sua finalidade e o seu reconhecimento por meio do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil fazendo-se, posteriormente, uma análise da visão do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema nos julgamentos dos casos Aida Cury e Chacina da Candelária. Logo após, discorre-se sobre o surgimento da internet e a forma como é feita a comunicação no ambiente virtual averiguando-se ainda os dispositivos da Lei nº 12.965 de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que, de alguma forma, visam tratar do tema. Por fim, trabalha-se o conflito existente entre a possibilidade de se concretizar o referido direito e a realidade da internet que tende a perenizar as informações que nela são inseridas partindo-se subsequentemente para a análise do entendimento adotado pelo STJ quando da decisão do julgamento do caso Xuxa Meneghel demonstrando-se, por fim, as dificuldades encontradas para implementação do direito ao esquecimento na rede mundial de computadores.