O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E O SISTEMA PRISIONAL: AVANÇOS E RETROCESSOS NO CONTEXTO DE EXECUÇÃO PENAL
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Resumo
O tema abordado no presente trabalho gira em torno do sistema prisional brasileiro, tendo como principal foco o Estado de Coisas Inconstitucional na busca da efetivação da dignidade da pessoa humana dentro dos estabelecimentos prisionais. O Estado de Coisas Inconstitucional teve origem na Corte Constitucional da Colômbia, no fim da década de noventa, e foi ajuizada no Brasil pelo do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), através da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, sendo reconhecida no dia 09 de setembro de 2015, onde foi declarado o Estado de Coisas Inconstitucional em relação aos presídios brasileiros, tendo em vista a violação generalizada de direitos fundamentais e a ausência por parte do Estado. Veremos os principais problemas enfrentados, com o objetivo de buscar alternativas para minimizar os impactos sofridos devido à falta de estrutura para atender tal demanda dentro dos presídios. Realizada essa determinação, estudam-se os pedidos formulados na ADPF, com o intuito de analisar a intervenção feita após o deferimento pelo STF acerca da crise no sistema carcerário. Ademais, analisam-se também os objetivos quanto a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional, como forma de superar o atual quadro de violações massivas e a grande ocorrência da omissão estatal que assola o sistema penitenciário brasileiro