O USO INADEQUADO DA LEI MARIA DA PENHA COMO HIPÓTESE DO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
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Resumo
Este trabalho visa a analisar o crime de denunciação caluniosa nos casos que demandam a proteção da lei Maria da Penha no amparo contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. Acredita-se que o uso inadequado da lei Especial de combate à violência doméstica, ferindo seus princípios criados como exceção necessária a serem aplicados em casos onde se coloca em risco a integridade física da mulher, merece ser abordado. A referida lei, nesse aspecto, foi omissa, cabendo uma análise acurada no que tange a essa temática. Dessa forma, no presente trabalho, apresentamos resultados em que analisamos os aspectos jurídicos quanto à tipificação de ambas as condutas. Fazendo uma junção, defendemos a hipótese de que a falsa imputação de crime de violência doméstica contra a mulher é de difícil apuração e merece devida atenção dos operadores do Direito. Uma vez que o crime em si constitui ofensa grave ao Estado, a honra objetiva do injustamente acusado e, ainda pode-se colocar, em desfavor as reais vítimas que necessitam da proteção que a lei oferece. Embora não se tenha uma dimensão empírica de tal assunto, apresentamos julgados que comprovam sua incidência. Nesse mesmo ponto, acreditamos que a falta de previsão do crime de denunciação caluniosa na esfera da Lei Maria da Penha possa dar ensejo para a prática do referido tipo penal. Dessa forma, apresentamos, como medida a coibir a conduta, um Projeto de Lei em andamento, que se encontra sujeito à apreciação do Poder Legislativo Federal.