PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 492, I ALÍNEA “E” CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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Resumo
O presente estudo trata-se de uma pesquisa que objetiva uma ponderação acerca da nova redação do artigo 492, I, alínea “e” do Código de Processo Penal, busca auferir a constitucionalidade do dispositivo, que se refere a execução provisória da sentença penal condenatória proferida pelo Tribunal do Júri. Nessa perspectiva, aborda a relação da Função do Processo Penal no Estado Democrático e as Garantias Constitucionais com enfoque na garantia de Presunção de inocência. Também, propõe análise a instituição do Tribunal do Júri, seus fundamentos e garantias. Diante das pesquisas e estudos realizados, ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade da disposição normativa contida no artigo 492, I, alínea “e”.