TCC2021

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 492, I ALÍNEA “E” CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Dados do documento

Autor(es)
Ianca Larissa Alves Rosa
Orientador(es)
Esp. Geraldo Magela de Carvalho Lima
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
17 de setembro de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Garantias constitucionais. Presunção de inocência. Tribunal do júri. Soberania do veredictos. Execução provisória.

Resumo

O presente estudo trata-se de uma pesquisa que objetiva uma ponderação acerca da nova redação do artigo 492, I, alínea “e” do Código de Processo Penal, busca auferir a constitucionalidade do dispositivo, que se refere a execução provisória da sentença penal condenatória proferida pelo Tribunal do Júri. Nessa perspectiva, aborda a relação da Função do Processo Penal no Estado Democrático e as Garantias Constitucionais com enfoque na garantia de Presunção de inocência. Também, propõe análise a instituição do Tribunal do Júri, seus fundamentos e garantias. Diante das pesquisas e estudos realizados, ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade da disposição normativa contida no artigo 492, I, alínea “e”.