SMART CONTRACTS E OS PRINCÍPIOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NA TEORIA DA ESCADA PONTEANA
Dados do documento
Resumo
Tendo em vista o grande avanço tecnológico e o surgimento de novas tecnologias que possibilitam a negociação entre duas ou mais partes por meios digitais, de forma descentralizada e com execução automática das obrigações pactuadas, pesquisou-se sobre os Smart Contracts a fim de compreender se esses preenchem os requisitos de validade do negócio jurídico abordados na teoria de Pontes de Miranda, verificando os planos de existência, validade e eficácia. Para tanto, foi necessário definir o que é Blockchain, conceituar o que são smart contracts, abordar sobre as características e estrutura dos smart contracts, expor a teoria da escada ponteana em seus planos, avaliar os smart contracts segundo os planos de existência, validade e eficácia na teoria da escada ponteana e analisar o Projeto de Lei n.º 954/2022. Realizou-se então, uma pesquisa bibliográfica elaborada a partir da análise de livros, artigos já publicados, revistas, dissertações e normas jurídicas que abordem sobre o tema pesquisado, com método de abordagem dedutivo partindo dos estudos dos princípios dos Smart Contracts, em relação a sua estrutura, conceito e características bem como dos princípios da teoria da escada ponteana, com o fim de avaliar se os smart contracts podem ser considerados negócios jurídicos válidos de acordo com essa teoria. Diante disso, verifica-se que os smart contracts preenchem os pressupostos de existência exigidos pela teoria, não há invalidade em relação a sua forma e produzem eficácia jurídica, o que impõe a constatação de que os smart contracts são negócios jurídicos válidos e atípicos ao ordenamento jurídico brasileiro.