TCC2022

SMART CONTRACTS E OS PRINCÍPIOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO NA TEORIA DA ESCADA PONTEANA

Dados do documento

Autor(es)
Natan Souza Cabral
Orientador(es)
Leandro Barbosa Silva
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
13 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Direito civil. Contratos inteligentes. Teoria da escada ponteana.

Resumo

Tendo em vista o grande avanço tecnológico e o surgimento de novas tecnologias que possibilitam a negociação entre duas ou mais partes por meios digitais, de forma descentralizada e com execução automática das obrigações pactuadas, pesquisou-se sobre os Smart Contracts a fim de compreender se esses preenchem os requisitos de validade do negócio jurídico abordados na teoria de Pontes de Miranda, verificando os planos de existência, validade e eficácia. Para tanto, foi necessário definir o que é Blockchain, conceituar o que são smart contracts, abordar sobre as características e estrutura dos smart contracts, expor a teoria da escada ponteana em seus planos, avaliar os smart contracts segundo os planos de existência, validade e eficácia na teoria da escada ponteana e analisar o Projeto de Lei n.º 954/2022. Realizou-se então, uma pesquisa bibliográfica elaborada a partir da análise de livros, artigos já publicados, revistas, dissertações e normas jurídicas que abordem sobre o tema pesquisado, com método de abordagem dedutivo partindo dos estudos dos princípios dos Smart Contracts, em relação a sua estrutura, conceito e características bem como dos princípios da teoria da escada ponteana, com o fim de avaliar se os smart contracts podem ser considerados negócios jurídicos válidos de acordo com essa teoria. Diante disso, verifica-se que os smart contracts preenchem os pressupostos de existência exigidos pela teoria, não há invalidade em relação a sua forma e produzem eficácia jurídica, o que impõe a constatação de que os smart contracts são negócios jurídicos válidos e atípicos ao ordenamento jurídico brasileiro.