UMA ANÁLISE DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM SITUAÇÕES DE USO DA FORÇA
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa teve por objetivo as excludentes de ilicitude nas ações dos agentes de segurança pública, com vistas na Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Importante destacar que a nova legislação surgiu para coibir atos contrários à legalidade, os quais muitas vezes são notícias em jornais e televisão. Dentre esses podemos citar uma agressão injusta a um cidadão, uma invasão de domicílio sem mandado judicial ou uma prisão que não seja em flagrante ou não autorizada por um juiz. Contudo, quando realizadas dentro do prescrito, o ato policial, ainda que com utilização de força, pode incorrer em excludente de ilicitude, tais como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Deve-se observar, porém, o linhame existente entre o abuso de autoridade e as excludentes, o que apenas pode ser feito diante de um caso concreto, conforme os mencionados nesse trabalho. Assim, conclui-se que a atuação dos agentes de segurança pública sempre devem ser pautados apenas na preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos, trabalhando para a vida e as liberdades, jamais para atender requisitos pessoais ou para demonstrar sua força.